Contabilidade para sindicatos

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Natureza Jurídica

O sindicato possui natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, constituído voluntariamente para a defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria econômica ou profissional. São entidades autônomas, sem fins lucrativos, que adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

Regime Tributário

Sindicatos de Trabalhadores

Possuem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal. Isso significa que o governo não pode instituir impostos (como IPTU e IRPJ) sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

Sindicatos Patronais

Não gozam de imunidade constitucional, mas possuem isenção por lei para diversos tributos, desde que cumpram requisitos de entidades sem fins lucrativos.

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Criação de Sindicato

A criação de um sindicato no Brasil envolve mobilização da categoria, elaboração do estatuto, realização de assembleia de fundação, registro em cartório e cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) via sistema CNES. É necessário respeitar o princípio da unicidade sindical (apenas um sindicato por base territorial, no mínimo um município).

Registro de Sindicato

O registro de sindicatos no Brasil é um procedimento obrigatório realizado através do Sistema CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) do Ministério do Trabalho, essencial para conferir personalidade jurídica e legitimidade para negociações coletivas (unicidade sindical). O processo envolve solicitação online, envio de documentos (atas, estatutos) via sistema SEI/MTE em até 30 dias.
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